Os Juízes brasileiros, de Instâncias Superiores,
prestariam relevantes e excepcionais serviços ao País, e enriqueceriam suas
biografias, se auto aplicassem a si próprios, com maior liberalidade,
os institutos jurídicos da "suspeição", e/ou
"impedimento".
Seus relacionamentos e atuações anteriores, colocaram
sob suspeição suas decisões proferidas em que, qualquer das partes
envolvidas, já fizeram parte de seus círculos de interesses, simpatias,
amizades, preferências pessoais ou ideológicas.
Colocaram-se sob suspeição da necessária
credibilidade, na rigorosa aplicação dos ritos processuais.
Colocaram-se-se sob suspeição na aplicação da Justiça
absoluta, cristalina, imparcial, em suas respectivas decisões
interlocutórias, e sentenças prolatadas nas "Casas de Justiça"
em que atuam.
Na medida em que em seus passados profissionais,
econômicos, políticos e/ou ideológicos, estiveram comprometidos,
pessoalmente, com causas e pessoas, em fases anteriores aos acessos às
"Cortes Superiores", ficaram suscetíveis de suspeição.
Na medida que foram e são confrontados com a
inevitável e imperiosa necessidade de um julgamento justo, totalmente imune e
livre de outras interferências externas, a declinação de competência e/ou o
impedimento deveria ser as únicas ações de cabimentos admissíveis em tais
situações.
Suas deliberações ficam estigmatizadas sob a
suspeição de não pautadas na impessoalidade, isentas de possíveis fontes
contaminantes.
Em razão de mera e remota possibilidade do cabimento
da exceção de suspeição, ou do impedimento, o próprio magistrado deveria auto
aplicar-se o remédio jurídico condizente com a estatura de sua investidura na
Corte Suprema de Justiça de sua Nação.
Seria a aplicação, "lato e stricto sensu",
do princípio da "Prevenção Geral", em face de seus
Jurisdicionados, que, em última análise, pagam seus salários
e pautam-se em seus exemplos.
Não esqueçam-se, nossos digníssimos magistrados
, que o sentimento de impunidade é a célula matriz geradora de diferentes
tumores de malignidade social.
O Brasil assiste a ruína total de todas as instituições republicanas.
A eficiente e enérgica ação da Policia Federal, do Ministério Publico Federal, de um Juiz Federal de Curitiba, acenderam uma luz no fim do túnel.
Ha uma remota esperança de que o Poder Judiciário Brasileiro seja a unica alavanca capaz de de reerguer o Brasil.
Cabe aos Tribunais Superiores do Poder Judiciário Brasileiro concentrar todas as forças na última alavanca capaz de tirar o Brasil do mortal atoleiro cívico, econômico e social da corrupção institucionalizada.
Dia da Terra
Brasil, Curitiba, 14 de dezembro de 2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.