Nos seguintes termos:
Art. 1º - A cassação do mandato político por quebra de decoro parlamentar de todos os parlamentares brasileiros...
Art. 2º - O Art. 1º entra em vigência a partir do dia 07 de setembro de 2013, em comemoração ao Dia da Independência do Brasil, libertando-se de todos os políticos corruptos do Brasil...
Art. 3º - O determinado no Art. 1º é válido para todo o território nacional, em todas as esferas legislativas: Municipal, Estadual e Federal...
Art. 4º - À presente sentença, lavrada e assinada por todos os eleitores brasileiros, não cabe recursos...
Art. 5º - Ficam extintos todos os partidos políticos do Brasil, sem exceções, nos termos desta Lei Maior, devidamente assinada por todos os eleitores subscritos....
Supremo Tribunal Federal Popular
Brasil
O Povo Brasileiro
Eleitores Brasileiros abaixo subscritos
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.