A Crise de Identidade Constitucional da Democracia Brasileira...
A Constituição Federal determina que “todo o
poder emana do povo”.
“Direta ou indiretamente através de mandatos
representativos”.
Acabou, ponto final.
Quem tem o Poder Constitucional Maior é o “Povo”
(leia-se: “Eleitor”. “Cidadão civilmente capaz e habilitado nos termos da Lei
para o exercício de seus direitos; “Sujeito Capaz de Direitos e de Deveres".
O único e suficiente detentor do poder é o
eleitor, que confere mandatos ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário. Que
deve ser exercido com fidelidade, respeitando-se coercitivamente as expectativas
constitucionais e dentro dos limites definidos no mandato.
No Brasil a crise de identidade de nossa jovem
Democracia provocou uma deturpação constitucional na legitimidade e
representatividade do poder, em consequência dos interesses individuais e inconfessáveis
de cada um dos mandatários, dos três poderes republicanos, com relação a fonte exclusiva do poder
constitucional, o Eleitor, o Cidadão, que acaba pagando os tributos e sustentando, direta e indiretamente a corrupta máquina administrativa.
O Poder Constitucional não é do Poder Judiciário,
não é do Poder Executivo, e muito menos, do Legislativo.
A fonte única, exclusiva, constitucionalmente
legitima, é a vontade popular, respeitando-se a maioria.
A vontade popular, da maioria, deve ser
respeitada e obedecida por força da nossa Lei Maior.
A Constituição Federal, denominada de Constituição
Cidadã, estabelece as regras de consultas populares, para o livre e responsável exercício da democracia brasileira, através dos mecanismos próprios, regrados na Lei Maior, e nunca, jamais, em hipótese alguma, o poder poderá ser exercido e/ou usurpado nos conchavos secretos e mercantilistas dos bastidores do poder corrompido.
Acabou.
Cumpra-se.
Dia da
Terra
Brasil, Curitiba,
03 de abril de 2016
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