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domingo, 3 de abril de 2016

Crise de Identidade Constitucional da Democracia Brasileira...


A Crise de Identidade Constitucional da Democracia Brasileira...
A Constituição Federal determina que “todo o poder emana do povo”.
“Direta ou indiretamente através de mandatos representativos”.
Acabou, ponto final.
Quem tem o Poder Constitucional Maior é o “Povo” (leia-se: “Eleitor”. “Cidadão civilmente capaz e habilitado nos termos da Lei para o exercício de seus direitos; “Sujeito Capaz de Direitos e de Deveres".
O único e suficiente detentor do poder é o eleitor, que confere mandatos ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário. Que deve ser exercido com fidelidade, respeitando-se coercitivamente as expectativas constitucionais e dentro dos limites definidos no mandato.
No Brasil a crise de identidade de nossa jovem Democracia provocou uma deturpação constitucional na legitimidade e representatividade do poder, em consequência dos interesses individuais e inconfessáveis de cada um dos mandatários, dos três poderes republicanos,  com relação a fonte exclusiva do poder constitucional, o Eleitor, o Cidadão, que acaba pagando os tributos e sustentando, direta e indiretamente a corrupta máquina administrativa.
O Poder Constitucional não é do Poder Judiciário, não é do Poder Executivo, e muito menos, do Legislativo.
A fonte única, exclusiva, constitucionalmente legitima, é a vontade popular, respeitando-se a maioria.
A vontade popular, da maioria, deve ser respeitada e obedecida por força da nossa Lei Maior.
Constituição Federal, denominada de Constituição Cidadã, estabelece as regras de consultas populares, para o livre e responsável exercício da democracia brasileira, através dos mecanismos próprios, regrados na Lei Maior, e nunca, jamais, em hipótese alguma, o poder poderá ser exercido e/ou usurpado nos conchavos secretos e mercantilistas dos bastidores do poder corrompido.
Acabou.
Cumpra-se.
Dia da Terra

Brasil, Curitiba, 03 de abril de 2016

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