Foi na Inglaterra, meados do Século XVII, que ocorreram definitivos movimentos libertadores, em defesa das liberdades individuais, contra a arbitrariedade do Estado:
A "Revolução Puritana", 1628, (Petition of Rights) estabeleceu a normatização para aprovação de tributos pelo parlamento, e a proibição de punição de súditos sem a devida previsão legal, ou seja, crime previsto em lei, regulamentada e aprovada pelo parlamento, com sanções previamente constituídas e conhecidas.
Habeas Corpus - 1679 - garantia à liberdade e ao devido processo legal.
A "Revolução Gloriosa" (Bill of Rigths) resultou na obrigatoriedade da aprovação parlamentar das leis, e garantiu a "Liberdade Religiosa".
A Revolução Francesa, em 1789, delineando o início do "Estado Moderno", proclamou a "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão":
"Todos os homens são iguais pela natureza e perante a Lei".
"A finalidade da Sociedade é a felicidade comum".
O Governo é instituído para garantir a fruição de seus direitos naturais e imprescritíveis".
Tais direitos são: Liberdade, Segurança, Propriedade.
O papel fundamental da Lei é ser o instrumento pelo qual o povo manifesta-se, vinculando todos de forma igualitária: Governados e Governantes.
Todos sujeitados ao império da mesma lei, igualdade para todos.
A Lei simplesmente representa a vontade da Sociedade, e não desfrutará de nenhuma legitimidade ou merecedora de credibilidade, se não representar diretamente a vontade da sociedade.
A Lei será vil, ilegítima, imoral e ineficaz, se somente manifestar a vontade do legislador, e não representar a vontade popular.
A Lei, para ser respeitada por todos, deve representar a vontade de toda a sociedade.
Rousseau defendeu a liberdade, consistindo no direito e no dever de obedecer às leis, desde que sejam obedecidas igualmente por todos, governantes e governados.
As leis perdem sua eficácia quando não representam a vontade da sociedade, e servem de instrumentalização supostamente legal, mas imoral, pois viciadas pelo objetivo de proteger castas de privilegiados.
Rousseau defendeu ainda o "Contrato Social": O cidadão cede parcela de sua liberdade, em troca, desde que o Estado garanta o uso e o pleno gozo dos demais direitos naturais e inalienáveis do homem".
Thomas Hobbes defendeu a idéia que o "direito de proteger-se a si mesmo é irrenunciável", e que todos os outros direitos são derivados deste".
Locke, teórico do liberalismo, definiu três direitos naturais básicos: Liberdade, Propriedade e Vida.
Locke defendeu a tese que "qualquer povo tem o direito de destituir o governante que não garantir tais direitos".
Dia da Terra
Brasil, Curitiba, 15 de janeiro de 2015
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