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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

A Lei é igual para todos? O STF está com a palavra... #Brasil #Corrupção



A Lei é igual para todos? O STF está com a palavra...

Operação Catilinárias faz surgir um Novo Brasil

A Operação "Catilinárias" conseguiu realizar um autêntico milagre no Brasil, o ressurgimento da esperança de um "Novo País".

A determinação, a coragem e o patriotismo do Juiz Federal Sergio Mouro, a ousadia de uma nova e diferente geração de jovens brasileiros, que constituem a linha de frente de combatentes do Ministério Público Federal, e uma Polícia Federal renovada, formaram uma nova linha de frente, que patrioticamente estão reescrevendo a História do Brasil.

O apodrecimento das velhas práticas políticas, roubar o dinheiro público, mentir, debochar, fingir, estão sendo combatidas investigadas, denunciadas e punidas firmemente.

A justiça agora, parece, é igual para todos, sem exceções, ricos ou pobres, famosos ou anônimos.

As eficientes e enérgicas ações de combate aos corruptos, capitaneadas pela garotada do Ministério Público Federal, com o respaldo das destemidas canetadas de um patriota Juiz Federal, Sergio Moro, e de todos os japoneses da Polícia Federal, estão promovendo uma mega operação "Lava Lama", nos gabinetes e mansões dos "Intocáveis" da história brasileira.

Falta o STF cumprir sua missão de "Guardião da Constituição", o que vamos ver hoje.

Cabe ao STF respaldar, apoiar e incentivar a faxina completa nos latões de lixos palacianos do Brasil, fazendo valer o rigor da lei para as quadrilhas que se apossaram da administração pública brasileira, em todas as esferas do poder público, com fins premeditados de práticas criminosas, fartamente tipificadas no Código Penal Brasileiro.

Temos um excelente texto constitucional, garantidor de igualdade de direitos e deveres, sem distinção de classes, raças, proibindo quaisquer espécies de privilégios, regalias e/ou discriminações econômicas e sociais.

A Constituição Brasileira de 1988, a "Constituição Cidadã" exige transparência de todos os atos da administração pública, exigindo a firmeza dos Ministros do STF, para que o texto constitucional seja cumprido, o que antes não ocorreu na triste história brasileira.

Ao STF cabe agora a martelada final, confirmando que o rigor da lei não é só para os pobres ladrões de galinha, mas vale também para os poderosos ladrões do dinheiro público.

Surge uma luz, que sinaliza uma saída democrática, capaz de tirar o País do lamaçal jurídico, cívico, econômico, político, administrativo e social em que se encontra.

Surge uma possível solução democrática, sem a necessidade de ruptura na normalidade constitucional.

O STF, o Juiz Federal Sergio Mouro, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, estão patrioticamente levantando e limpando o apodrecido e nojento tapete dos políticos e administradores públicos corruptos, investigando e denunciando-os com o rigor necessário, previsto na lei, eliminando a necessidade de soluções quixotescas de imprevisíveis quarteladas.

Com a palavra o STF!

Vamos descobrir, ainda hoje, se a justiça é realmente cega, igual para todos, punindo com o mesmo rigor, quem rouba muito ou pouco.

Vamos descobrir, ainda hoje, se o "fiel" da balança da justiça está viciado, pendendo somente para um dos lados.

A Constituição Federal determina, no Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...

Cabe ao STF, Guardião da CF, fazer valer, para "todos", os seguintes princípios constitucionais:

CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Os Princípios da Administração Pública.

Princípio da Legalidade.

Princípio da Impessoalidade.

Princípio da Moralidade.

Princípio da Publicidade.

Princípio da Igualdade.

Princípio da Probidade Administrativa

CF - XXII - III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Excelentíssimos Senhores Ministros do STF, O Povo Brasileiro, respeitosamente, vêem à presença de Vossas Excelências, propor o fim da descarada roubalheira do dinheiro público.

Nos termos do caput do Art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, " Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente", em face dos fatos e dos direitos, "O Povo Brasileiro", respeitosamente, solicita de Vossas Excelências , a punição exemplar de todos os ocupantes de cargos públicos envolvidos em roubo aos cofres públicos, em face dos fatos de conhecimento público, denunciados pelo Ministério Público Federal, com autos lavrados pela Polícia Federal, em diferentes operações, do conhecimento de toda a Nação, fartamente divulgados pela Mídia Nacional, e relatórios públicos do Ministério Público Federal.

O Povo Brasileiro aguarda de Vossas Excelências, que sejam tomadas todas as necessárias e efetivas medidas jurídicas, administrativas e políticas, visando deter urgentemente o sangramento mortal da Nação Brasileira.

Cabe à Vossas Excelências, Tribunos da Corte Máxima Nacional, adotar e aplicar, com rigor máximo, os dispositivos legais que punem severamente os crimes de "Traição à Pátria", com base no princípio de direito da "Prevenção Geral".

Dia da Terra
Brasil, Curitiba, 16 de dezembro de 2015

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