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domingo, 23 de agosto de 2015

Brasil: Uma Nação acéfala (Morte Cerebral Coletiva do Brasil)

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Um ato simbólico do  Ministro do STF, Joaquim Barbosa, 
expressando sua indignação, legitima e justificável, diante da incapacidade, ineficiência e negligência da "Suprema Corte" em fazer cumprir os "Ditames Máximos" da Nação Brasileira, emanados da "vontade do povo", do qual emana todo o poder constitucional, que deveriam nortear a execução de atos capazes de conduzir o Brasil com segurança jurídica, igualdade, dignidade humana, liberdade e justiça social e econômica.

Acéfalo:

1. Que não tem cérebro

2. Que sofre de acefalia

3. Sem inteligência

4. Sem chefe

CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

O cérebro da Nação Brasileira deveria ser a Constituição Federal, o que não esta acontecendo, e, lamentavelmente, nunca ocorreu em toda a nossa História Republicana.

O "Guardião Constitucional" sofre de ineficácia, em consequência de um acelerado processo de politização na escolha dos seus ocupantes.

Os "Direitos Fundamentais" são impunemente violados e ignorados pelos próprios agentes públicos, que teriam o dever e a obrigatoriedade constitucional de executar e zelar pelo cumprimento dos mandamentos maiores, basilares e obrigatórios da Nação.

O cérebro de um "Estado Democrático de Direito" situa-se na " Carta Maior", que deve ser cumprida rigorosamente e inquestionavelmente.

O cérebro de um "Estado Democrático de Direito" não pode ser o "Poder Executivo", não pode ser o "Poder Legislativo", e, muito menos, pode estar situado no "Poder Judiciário".

A "Magna Corte", data vênia, deveria cumprir, fielmente e com todo o rigor necessário, a execução da exigibilidade coercitiva objetiva, seu dever de com absoluta fidelidade, na função de "Guardião", ou seja, proteger e zelar pela "Eficácia" no cumprimento do exigido pela Carta Maior.

A Carta Magna constitui o cérebro de uma Nação, para o bem ou para o mal.

Quando uma Nação sofre de acefalia constitucional, perde o cérebro, caracterizando-se a "Morte Cerebral Coletiva".

O corpo, seus membros, e demais funções estruturais, todas as áreas estarão agindo de forma aleatória, e desorganizadamente, devido a ausência de um comando central (o cérebro).

A morte do cérebro, que não existe mais (o que esta acontecendo hoje no Brasil), em consequência da incapacidade do Guardião Constitucional de exigir adimplemento dos fundamentos que justificam sua existência, no cumprimento do dever de exigibilidade das ordens emanadas pelo cérebro, estruturante responsável pela funcionalidade da Nação.

O Brasil acometido de acefalia, ausência de funções vitais no cérebro, coletivamente, pois a Constituição Federal é violada, ignorada, é desrespeitada, e o Guardião Constitucional, por excesso de ritualismos, formalismos, politização dos ocupantes de suas cadeiras, falha no cumprimento fiel de exigibilidade das determinações constitucionais.

E o resultado é que toda a Nação esta acéfala, incapacitada de agir, pois esta sem comando maior, que deveria nortear e direcionar todo o corpo cívico (Constituição Federativa do Brasil).

Qualquer acadêmico de Direito, descobre, no primeiro ano do Curso, na primeira leitura, que a Constituição Federal não tem nenhuma eficacia jurídica para os próprios agentes responsáveis pela sua exibilidade e execução, não há necessidade de ser Mestre ou Doutor, nem mesmo passar no Exame da OAB, para constatar a aterrorizante realidade, que compromete seriamente os destinos da Nação.

Comprovação técnico-jurídica da morte cerebral coletiva do Brasil:

Constituição Federal

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Observação: Em que momento da Historia do Brasil os representantes eleitos foram fiéis no cumprimento do que determina este mandamento constitucional?

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal:

- Legalidade

- Impessoalidade

- Moralidade

- Publicidade

- Eficiência

Observação: Em que momento da Historia do Brasil os representantes eleitos foram fiéis no cumprimento do que determina o "mandamento maior constitucional"?

O Brasil foi acometido de morte cerebral coletiva, em  consequência está em estado de coma induzida, sem chances de sobrevivência institucional, estado terminal de falecia múltipla de órgãos institucionais.

Em toda a Historia do Brasil, desde a "Primeira Carta", a Suprema Corte, Guardiã da Carta Magna, foi eficaz na exigibilidade do cumprimento das ordens "erga omnes" do nosso "cérebro constitucional"?

O resultado esta estampado nas manchetes diárias dos noticiários.

Dia da Terra
Rui Santos de Souza
Acadêmico de Direito
Universidade Estácio - CTBA
Curitiba - PR





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