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sábado, 22 de agosto de 2015

Brasil: Exceção e Estado Democrático de Direito (Advogado e brilhante Professor Daniel de Oliveira Godoy Junior) - Universidade Estácio - Curitiba

O brilhante Mestre em Direito, Professor e Advogado Daniel de Oliveira Godoy Junior, proferiu magna aula na Universidade Estácio, Curitiba,  neste sábado, para os alunos matriculados no Núcleo de Pratica Jurídica, do Curso de Direito, em que com excepcional brilhantismo, chamou atenção para os perigos que colocam em risco  o Estado Democrático de Direito no Brasil, diante da crise institucional que assola nossa Pátria.

"Vivenciamos as consequências e sequelas de heranças seculares de uma fundamentação  formal de patrimonialismo estamental."

"Acelerado processo de deslegitimação da democracia representativa, objetiva e subjetivamente".

A democracia no Brasil perdeu a legitimidade, tanto objetiva (valor do voto), tanto quando a legitimidade subjetiva (fidelidade da confiança recebida do eleitor), traído em seu voto.

Diante deste nefasto quadro institucional que vivencia o Brasil, surgirão novas forças, o que faz  lembrar a Alemanha,  no negro período que antecedeu a "Anomia" representativa que possibilitou a democrática (através do voto popular)  ascensão do  Nacional-Socialismo hitlerista,

O Brasil de hoje padece do mesmo mal: ANOMIA representativa.

 No Brasil domina um estado de perigosa confusão entre  a coisa pública (de todos) e o privado (pessoal).

A "Anomia" institucionalizada gera a incapacidade de resposta aos anseios legitimamente democráticos, e de direitos fundamentais, frustando as expectativas de direito, por parte de quem realmente tem legitimidade objetiva de exercer o "poder constitucional: o eleitor."

A Anomia institucional gera representatividade democrática de baixa intensidade.

Vivenciamos uma perigosa e imprevisível crise institucional,  com a real possibilidades do surgimento de um "Estado-de-Exceção", diante da triste verificaçao que os Partidos políticos traem e fraudam os próprios programas, possibilitando a formação de uma democracia de baixa intensidade de real representatividade.

Reina o "deficit democrático", sob a ameaça real de um dispositivo constitucional legal de tutela militar, admitido constitucionalmente no artigo 142, para garantir a "ordem publica".

E  o referido dispositivo constitucional esta disponível a qualquer um dos três poderes constitucionais. Significando, portanto, que estamos vulneráveis a implantação de um "Estado de Exceção", provocado por qualquer um dos três poderes.

Dia da Terra
Rui Santos de Souza
Acadêmico do Curso de Direito
Universidade Estácio - Curitiba


Constituição Federal Brasileira

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

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